Corretor tem obrigações jurídicas definidas por lei
agosto 2, 2010 em corretor de imóveis por Ademar Meireles

Na hora de analisar a papelada do imóvel e a do proprietário, o advogado não é o único que dá segurança à negociação.
O corretor de imóveis inscrito no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) não só tem obrigações jurídicas com o vendedor e o comprador como pode ser processado por perdas e danos se não cumpri-las, determina o Novo Código Civil.
O primeiro passo é fazer um contrato de prestação de serviços que descreva funções e responsabilidades de cada parte -como quem deve retirar documentos do imóvel no cartório de registros ou levantar documentação do vendedor.
"A corretagem é obrigada a assumir a responsabilidade jurídica da transação, verificar a veracidade e a validade dos documentos do imóvel e do vendedor e dar informações sobre o bem", diz José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP.
Mas, assim que comprador e vendedor assinam o compromisso de compra e venda e assumem prazos para pagamento e entrega de documentos, a negociação não é mais responsabilidade da imobiliária.
Nessa fase, se alguma das partes não cumprir o combinado, será preciso recorrer ao fórum especificado no contrato como o responsável pela resolução de problemas jurídicos.
Ajuda jurídica
Os mais precavidos podem lançar mão de um advogado para se assegurar da regularidade da documentação e da idoneidade dos proprietários do bem.
"Quando a imobiliária vende, não cuida do interesse do comprador", opina o advogado especialista em direito imobiliário Daphnis Citti de Lauro.
Ele admite, porém, que nem essa precaução defende o comprador de um vendedor que age com má-fé. "Não temos como descobrir se ele omite, por exemplo, que tem união estável ou se deixou dívidas trabalhistas. O trabalho é mais uma prevenção e uma orientação."
Se não cumprir seu papel, o advogado responderá por perdas e danos e sofrerá processo disciplinar no Tribunal de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), diz José Roberto Graiche, presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).
Fonte: Folha de São Paulo
De fato, o nobre corretor de imóveis tem o dever, no ato da transação, de checar se o imóvel não é objeto de alguma líde judicial ex.: (execução de sentença) na justiça federal, estadual e trabalhista. Por isso, cabe-se a ele, investigar a real situação do vendedor e do imóvel. Para que depois, ele não venha a ser requerido em nenhuma ação judiciária.